O Município do Natal veiculou em 23 de junho um parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias em até cem meses (a depender do caso concreto), aí incluídos ISS, IPTU e taxas, onde há a dispensa total da cobrança dos juros de mora, que são calculados em um por cento ao mês.
Entretanto, esse programa frustrou muitos contribuintes, que esperavam que os descontos também alcançassem as multas de ofício, a exemplo do que ocorreu no último “REFIS” promovido pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Assim, essa opção é interessante para quem possua dívidas mais antigas, onde a incidência dos juros de mora no período tornam-nas bem mais pesadas.
Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Tributação (https://natal.rn.gov.br/semut/) ou na Procuradoria Geral do Município.