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Antecipação tributária do ICMS posta em xeque no RN

Foi deferida recentemente importante liminar pelo Poder Judiciário potiguar, em 12 de julho, no sentido de afastar a cobrança da antecipação tributária do ICMS nas compras interestaduais de mercadorias, quando efetuadas por contribuinte. Essa ação, que beneficia individualmente apenas ao autor, teve êxito em mostrar o absurdo dessa metodologia, implementada há anos pelo fisco estadual, que fere preceitos constitucionais como o da não-cumulatividade, isonomia, liberdade econômica e da tributação com efeito de confisco, dentre outros. Temos forte impressão de que essa decisão seja mantida nas esferas superiores, já que os argumentos jurídicos postos na ação estão estruturados em tema de Repercussão Geral, sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. Muito em breve traremos

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Parcelamento de Dívidas

O Município do Natal veiculou em 23 de junho um parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias em até cem meses (a depender do caso concreto), aí incluídos ISS, IPTU e taxas, onde há a dispensa total da cobrança dos juros de mora, que são calculados em um por cento ao mês.Entretanto, esse programa frustrou muitos contribuintes, que esperavam que os descontos também alcançassem as multas de ofício, a exemplo do que ocorreu no último “REFIS” promovido pelo Estado do Rio Grande do Norte.Assim, essa opção é interessante para quem possua dívidas mais antigas, onde a incidência dos juros de mora no período tornam-nas bem mais pesadas.Maiores informações poderão ser

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