Antecipação tributária do ICMS posta em xeque no RN

Foi deferida recentemente importante liminar pelo Poder Judiciário potiguar, em 12 de julho, no sentido de afastar a cobrança da antecipação tributária do ICMS nas compras interestaduais de mercadorias, quando efetuadas por contribuinte.

Essa ação, que beneficia individualmente apenas ao autor, teve êxito em mostrar o absurdo dessa metodologia, implementada há anos pelo fisco estadual, que fere preceitos constitucionais como o da não-cumulatividade, isonomia, liberdade econômica e da tributação com efeito de confisco, dentre outros.

Temos forte impressão de que essa decisão seja mantida nas esferas superiores, já que os argumentos jurídicos postos na ação estão estruturados em tema de Repercussão Geral, sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal.

Muito em breve traremos novidades em outras teses de ICMS que também terão fortes desonerações na apuração desse tributo.

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